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Abra sua empresa com quem entende do assunto!

 

Apesar da abertura de empresa parecer burocrática, ela não precisa ser.

 

Através de um plano de ação traçado junto a um serviço contábil, a abertura do seu negócio vai acontecer dentro de um prazo e da maneira como você desejou.

 

Saiba sobre o processo de abertura de empresas na Caffé & Negócios e dê um passo à frente com o seu negócio.

Vamos conversar?

 

Como funciona a abertura de empresa pela Caffé & Negócios?

 

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Quais os formatos de empresa posso abrir na Caffé & Negócios?

 

Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio.

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Microempreendedor Individual - MEI

 

MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 81 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.

Sociedade Empresária Limitada - LTDA

 

Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome.

Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

 

A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:

 

  •     Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
  •     Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
  •     Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
  •     E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.

Empresa Individual

 

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo:

 

  •     Nome empresarial: Fernando Batista, caso nosso escritório fosse uma empresa individual;
  •     Nome fantasia: ContabNET — Serviços Contábeis.
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Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.

Sociedade Simples (SS)

 

Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

 

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.