Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo:
- Nome empresarial: Fernando Batista, caso nosso escritório fosse uma empresa individual;
- Nome fantasia: ContabNET — Serviços Contábeis.
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Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.